Um dos assuntos que mais aparecem nas rodas de conversas do trabalho é sobre o reajuste do salário, que nada mais é do que o famoso dissídio salarial.
O que é dissídio?
Antes de entender o que é o dissídio, é importante saber o que significa a palavra dentro do meio jurídico. Nesse sentido, o dissídio significa, basicamente, divergência.
Quando se fala em dissídio salarial, pode-se resumi-lo como sendo um processo, geralmente coletivo, em que se pleiteia a equiparação entre salários, seja em relação às mesmas posições no mercado, seja em relação à reposição de índices inflacionários.
De maneira geral, quem faz a negociação em relação às reposições são os sindicatos e, no caso de não ocorrer um acordo, esses entram com processo judicial para conquistar a equiparação desejada.
Quem tem direito ao dissídio?
A legislação trabalhista brasileira deixa claro em seus dispositivos que todo trabalhador CLT, independente se ele é sindicalizado ou não, tem direito ao recebimento do dissídio, que de maneira geral é a recomposição da inflação no salário.
Além disso, na Consolidação das Leis Trabalhistas é evidenciado que as disputas relacionadas ao dissídio salarial são de responsabilidade da Justiça do Trabalho, conforme elucida o artigo 643:
“Art. 643 -Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, conforme o presente título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho."
Dissídio Coletivo
Por conta dos sindicatos das mais diversas classes de trabalhadores, o mais comum são os pedidos de dissídio coletivo.
Nesse caso, a negociação é entre os representantes dos trabalhadores dentro do sindicato e os empregadores.
Como calcular o dissídio salarial?
É importante entender, antes de realizar o cálculo, que cada sindicato possui uma forma de mensurar esse valor e utilizam diferentes índices de inflação.
Portanto, o primeiro passo para realizar o cálculo é entender quais dos indicadores de inflação o sindicato utiliza, podendo ser desde o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) até o mais comum, INPC (Índice de Preços ao Consumidor).
Além dessa informação, a data base da recomposição da inflação também deve ser consultada para realizar o cálculo.
A título de exemplo, no caso do dissídio salarial 2024, utilizando o reajuste pelo IPCA, considerando a inflação de janeiro a dezembro de 2023, o reajuste salário deverá ser de, no mínimo, 4,62%.
Para realizar o cálculo é só utilizar a seguinte fórmula:
Dissídio Salarial = Salário nominal do ano de 2023 * Inflação (medida pelo IPCA ou indicador de inflação definido pelo acordo entre sindicato e empregador).
Dessa maneira, para um servidor referência 4 A1 que recebe um salário de R$ 1135,00, o cálculo será o seguinte:
Dissídio Salarial = 1.135,00*4,62%
Dissídio Salarial = 52,44
Portanto, a remuneração, com base no dissídio salarial 2024, apresentará um acréscimo de R$ 52,44, fazendo com que o novo salário seja R$ 1.187,00.
Com tal índice o servidor de referência 4 A1 permanece na faixa abaixo do salário mínimo atual que é de R$ 1.412,00, neste caso o ente deve complementar o valor, conforme dita a constituição.