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Dissídio salarial: saiba como funciona e como calcular

Dissídio salarial: saiba como funciona e como calcular
Esse dispositivo prevê que os salários sejam reajustados, pelo menos, pela inflação passada, apurada com alguns indicadores

Um dos assuntos que mais aparecem nas rodas de conversas do trabalho é sobre o reajuste do salário, que nada mais é do que o famoso dissídio salarial.

O que é dissídio?

Antes de entender o que é o dissídio, é importante saber o que significa a palavra dentro do meio jurídico. Nesse sentido, o dissídio significa, basicamente, divergência.

Quando se fala em dissídio salarial, pode-se resumi-lo como sendo um processo, geralmente coletivo, em que se pleiteia a equiparação entre salários, seja em relação às mesmas posições no mercado, seja em relação à reposição de índices inflacionários.

De maneira geral, quem faz a negociação em relação às reposições são os sindicatos e, no caso de não ocorrer um acordo, esses entram com processo judicial para conquistar a equiparação desejada.

Quem tem direito ao dissídio?

A legislação trabalhista brasileira deixa claro em seus dispositivos que todo trabalhador CLT, independente se ele é sindicalizado ou não, tem direito ao recebimento do dissídio, que de maneira geral é a recomposição da inflação no salário.
 
Além disso, na Consolidação das Leis Trabalhistas é evidenciado que as disputas relacionadas ao dissídio salarial são de responsabilidade da Justiça do Trabalho, conforme elucida o artigo 643:
 
“Art. 643 -Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, conforme o presente título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho."

Dissídio Coletivo

Por conta dos sindicatos das mais diversas classes de trabalhadores, o mais comum são os pedidos de dissídio coletivo.

Nesse caso, a negociação é entre os representantes dos trabalhadores dentro do sindicato e os empregadores.

 

Como calcular o dissídio salarial?

É importante entender, antes de realizar o cálculo, que cada sindicato possui uma forma de mensurar esse valor e utilizam diferentes índices de inflação.

Portanto, o primeiro passo para realizar o cálculo é entender quais dos indicadores de inflação o sindicato utiliza, podendo ser desde o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) até o mais comum, INPC (Índice de Preços ao Consumidor).
 
Além dessa informação, a data base da recomposição da inflação também deve ser consultada para realizar o cálculo.

A título de exemplo, no caso do dissídio salarial 2024, utilizando o reajuste pelo IPCA, considerando a inflação de janeiro a dezembro de 2023, o reajuste salário deverá ser de, no mínimo, 4,62%.

Para realizar o cálculo é só utilizar a seguinte fórmula:
 
Dissídio Salarial = Salário nominal do ano de 2023 * Inflação (medida pelo IPCA ou indicador de inflação definido pelo acordo entre sindicato e empregador).

Dessa maneira, para um servidor referência 4 A1 que recebe um salário de R$ 1135,00, o cálculo será o seguinte:

Dissídio Salarial = 1.135,00*4,62%

Dissídio Salarial = 52,44

Portanto, a remuneração, com base no dissídio salarial 2024, apresentará um acréscimo de R$ 52,44, fazendo com que o novo salário seja R$ 1.187,00.

Com tal índice o servidor de referência 4 A1 permanece na faixa abaixo do salário mínimo atual que é de R$ 1.412,00, neste caso o ente deve complementar o valor, conforme dita a constituição.

Dissídio salarial: saiba como funciona e como calcular

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