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Procuradoria de Justiça questiona Câmara e Prefeitura de PV sobre comissionados

Procuradoria de Justiça questiona Câmara e Prefeitura de PV sobre comissionados
Foi concedido prazo para manifestação de ambos

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado enviou ofício, datado do dia 29 de maio, cobrando informações da Prefeitura e da Câmara de Presidente Venceslau acerca de leis que tratam dos cargos comissionados no município.
Foi concedido prazo para manifestação de ambos os poderes sobre a constitucionalidade das leis complementares nº 2, de 10 de abril de 1992, nº 3, de 10 de abril de 1992, nº 72, de 23 de setembro de 2009, nº 97, de 30 de junho de 2011, nº 105, de 26 de dezembro 2011, e nº 124, de 23 de setembro de 2013, bem como do Decreto 4.149/92, que criou diversos cargos em comissão na Prefeitura.
No ofício, a Procuradoria cobra ainda informações sobre as providências que serão tomadas; sobre sua vigência e eventuais alterações; remessa de seu texto e cópia de seu processo legislativo.
Entenda o caso
Com base no apontamento do Tribunal de Contas do Estado, que detectou irregularidades para criação de 10 cargos em comissão que não possuem características de direção, chefia ou assessoramento, o 1º promotor da Comarca de Presidente Venceslau, Rodrigo Melgarejo, instaurou inquérito a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
No inquérito, Melgarejo decidiu analisar todos os cargos de mesma natureza e funções de confianças criados pelo Executivo. Ao verificar que a Lei Complementar Municipal nº 72, de 23 de setembro de 2009, alterou a Lei Complementar nº 3, de 10 de abril de 1992, constatou irregularidades em cinco cargos criados que não possuem atribuições previstas em lei.
A partir dai, Melgarejo observou que todos os cargos em comissão criados no bojo da Lei Complementar de 1992 tem o mesmo vício de origem, por não possuírem atribuições fixadas em lei. No levantamento que fez, ele cita 61 cargos em comissão, que abrangem vários setores do município.
O promotor concluiu que a maioria dos cargos em comissão criados com base na Lei Complementar de 1992 contraria mandamentos constitucionais, permitindo que por quase 30 anos ocorressem nomeações de comissionadas por parte do Executivo em detrimento do erário público, dos princípios de isonomia e imparcialidade, assim como da regra do concurso público para ocupação dos cargos.
Por não ter atribuição para propor uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Melgarejo remeteu cópia do inquérito para a Procuradoria Geral de Justiça, para prosseguimento da ação.
A Procuradoria deu prazo de 15 dias para manifestação da Câmara e da Prefeitura.

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